A lei foi criada para dar continuidade ao socorro à Cultura, iniciado com a Lei Aldir Blanc, em 2020. Os R$ 3,8 bilhões virão do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura, e serão repassados pela União a estados, Distrito federal e municípios. Estes ficarão responsáveis por aplicar o recurso em ações que visem combater e atenuar os efeitos da pandemia da Covid-19 no setor cultural, um dos mais impactados pela crise sanitária. Do total, R$ 2,79 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao audiovisual, no apoio a produções, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. Já o R$ 1,06 bilhão restante será empregado em ações emergenciais, como editais, chamadas públicas, prêmios, entre outras. Com a aprovação no Senado, o projeto passa para votação na Câmara dos Deputados. Se virar lei, os recursos devem ser repassados pela União em, no máximo, 90 dias após sua publicação.
VIA PORTAL DA SECRETERIA DA CULTURA DO RS